PORTARIA GM/MPO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 2º do art. 9º do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Divulgar os limites finais autorizados para movimentação e empenho no exercício de 2024, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

ANEXO

Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024

Limites Finais de Movimentação e Empenho

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

28.211.589

0

0

1.273.430.621

32.775.042

1.334.417.252

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

157.816.260

566.242.276

850.000.000

1.759.572.565

135.330.853

3.468.961.954

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

64.867.197

24.000.000

0

6.130.708.379

2.944.504.417

9.164.079.993

25000

Ministério da Fazenda

7.697.373.061

0

0

4.886.240.374

0

12.583.613.435

26000

Ministério da Educação

644.613.508

946.019.315

24.769.509

26.609.830.151

3.678.067.877

31.903.300.360

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.700.000

32.499.458

0

828.840.801

0

868.040.259

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

273.309.317

454.715.727

109.436.000

2.828.406.222

0

3.665.867.266

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade (*)

0

0

0

41.386.914

0

41.386.914

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

385.637.532

67.564.022

453.201.554

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

0

134.652.163

0

134.652.163

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

0

141.589.296

0

141.589.296

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

0

0

0

105.090.132

0

105.090.132

33000

Ministério da Previdência Social

10.508.000

1.200.000

0

1.923.479.511

0

1.935.187.511

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.050.000

0

0

2.122.663.723

0

2.127.713.723

36000

Ministério da Saúde

13.525.445.963

3.760.276.881

8.402.805.932

24.236.131.583

6.479.363.473

56.404.023.832

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

0

196.307.727

0

196.307.727

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

0

101.981.326

0

101.981.326

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

135.699.411

0

135.699.411

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

126.447.052

6.278.520

780.272.701

12.156.006.103

13.070.704.376

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

0

289.478.805

0

289.478.805

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

77.042.230

82.724.188

0

697.470.102

0

857.236.520

41000

Ministério das Comunicações

19.646.781

6.248.634

78.460.362

528.146.103

28.927.018

661.428.898

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

0

190.262.619

0

190.262.619

42000

Ministério da Cultura

279.964.518

24.250.000

0

677.579.467

205.039.627

1.186.833.612

42206

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

0

38.488.953

0

38.488.953

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

61.301.878

0

9.318.673

1.271.342.029

0

1.341.962.580

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

0

0

0

0

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

1.126.815.017

0

1.126.815.017

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

957.397.959

0

957.397.959

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

108.847.694

142.454.397

0

1.363.075.387

0

1.614.377.478

51000

Ministério do Esporte

506.910.860

264.445.879

794.825.837

346.669.668

109.084.997

2.021.937.241

52000

Ministério da Defesa

185.463.843

601.585.882

28.773.092

5.284.609.646

5.495.964.920

11.596.397.383

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

345.006.837

761.160.393

2.037.539.335

1.483.954.754

1.636.892.814

6.264.554.133

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

0

209.448.576

0

209.448.576

54000

Ministério do Turismo

46.554.688

87.074.210

1.264.838.420

374.654.639

0

1.773.121.957

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

647.357.434

273.833.809

0

6.806.744.196

449.495.557

8.177.430.996

56000

Ministério das Cidades

111.581.867

296.915.386

610.731.353

962.342.423

12.867.745.490

14.849.316.519

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.561.606

39.686.310

0

172.172.211

0

238.420.127

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.840.731

0

4.840.731

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

524.094.127

0

524.094.127

65000

Ministério das Mulheres

92.442.371

34.312.094

24.233.281

145.810.873

0

296.798.619

67000

Ministério da Igualdade Racial

25.618.792

0

0

116.739.278

0

142.358.070

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

31.100.000

0

74.040.709

784.158.512

889.299.221

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

300.000

0

0

54.495.124

0

54.795.124

68213

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

0

114.720.416

0

114.720.416

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

11.050.000

0

0

73.207.737

0

84.257.737

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

89.352.270

0

2.746.449

318.304.594

0

410.403.313

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

315.598.469

0

315.598.469

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.936.709

0

0

399.954.289

0

417.890.998

TOTAL GERAL

25.068.535.273

8.557.191.891

14.244.756.763

99.544.380.033

47.070.920.722

194.485.784.682

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.